quarta-feira, 8 de junho de 2011

VOCÊ SABIA QUE EXISTE CRÉDITO DE IMPOSTO?



Calma!!! Não estou louco e nem bebi também. Existem impostos em que a sua empresa se credita compensando com os impostos a pagar.
Este crédito é um benefício que a sua empresa usa para compensar o valor do tributo a pagar calculado sobre o seu faturamento ou saída de mercadorias.
Para que a sua empresa faça uso destes créditos, depende muito do regime tributário adotado por elas. Abaixo, de uma forma bem sucinta, vou relacionar o comportamento destes créditos nas três principais formas de tributação para empresas comerciais:

1.      SIMPLES NACIONAL: Esta modalidade não permite que sua empresa tome créditos por parte de impostos, pois, o simples nacional já conta com cargas tributárias e vantagens diferenciadas em comparação com as outras modalidades;

2.      LUCRO PRESUMIDO: Aqui, as empresas já podem se creditar de IPI e ICMS no momento da compra, ou seja, quando a empresa vender estes produtos será gerado um valor de ICMS e de IPI a pagar, então, ela pega este valor a pagar subtrai o valor do crédito no momento da compra e pagará o imposto que será esta diferença;


3.      LUCRO REAL: Já no lucro real, a sua empresa além destes dois impostos mencionados acima conta também com créditos nos impostos PIS e COFINS, as quais se regem pelos mesmos mecanismos de débitos e créditos do ICMS e do IPI.
Com base nisso, você pode controlar melhor até seu fluxo de caixa para pagamento de impostos, manipulando as melhores datas para comprar (créditos) conciliando com as datas de vendas (débitos).

Por: Fabiano Silva de Sant’Ana

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