quinta-feira, 7 de julho de 2011

Internet Banda Larga Popular



Escrito por: Liliane Maia

O que acham de pagar R$ 35,00 na internet? Seria bom, né !!!
Isso é possível! O governo esta prestes a lançar ( dentro de 3 meses), a Banda Larga Popular, através do projeto PNBL( Plano Nacional de Banda Larga).
O valor será de R$ de 35,00, pela velocidade de 1mbps, para população de baixa renda. Este acordo do PNBL proíbe que as operadoras prestadoras de serviços ofereçam serviços a mais junto com a internet, por exemplo, o cliente não é obrigado a adquirir linha telefônica.
O pacote de banda larga à R$ 35,00 pode ser ofertado tanto por redes de telefonia móvel, quanto por rede fixa. A implantação do PNBL ocorrerá aos poucos, ate 2014 o governo pretende atender o país inteiro.
Ai você se pergunta, Será que existe limites para downloads? Sim, existe. O caso da Telefônica, por exemplo, o limite de download da banda larga fixa, que inicialmente é de 300 MB, passará para 600 MB e chegará em junho de 2013 a 1 GB. Na banda larga móvel, é a metade: 150 MB, 300 MB e 500 MB.
Já no caso da operadora Oi, o limite de download ofertado para internet fixa começa com 500 MB e termina com 1 GB. Para a banda larga móvel, inicia –se com 150 MB, sobe para 200 MB e chega 300 MB em junho de 2013. Caso o cliente ultrapasse a franquia de downloads, nada poderá ser cobrado além dos R$ 35,00 mensais.Porém, a velocidade de conexão pode cair.
Caso o consumidor queira  garantir a velocidade contratada mesmo depois de utilizada a franquia de download, as empresas poderão cobrar uma taxa adicional.

Importante: O valor da assinatura terá um reajuste anual, pelo Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), que é um índice de reajuste calculado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

terça-feira, 5 de julho de 2011

SAIBA COMO “DEMITIR” SEU PATRÃO


 Escrito por: Fabiano Silva de Sant'Ana 

    Geralmente, ouvimos sempre falar de casos que o funcionário foi demitido, que o patrão deu as contas, pegou justa causa, etc. Neste recado, quero lhe dizer que você também pode “dispensar” o seu patrão. É isso mesmo! Você pode “mandá-lo embora”. E exercer seus direitos de verbas rescisórias inclusive.
    A legislação trabalhista prevê que qualquer funcionário peça a rescisão do contrato de trabalho (rescisão indireta) quando houver irregularidade na relação de trabalho cometida pelo patrão ou algum superior que configure falta grave, prevista na legislação como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.
   Irregularidades, geralmente são atos que violem regras do contrato de trabalho e/ou que tenha influência na ética e princípios morais, etc. Entre estas irregularidades, encontram-se: Ferir a honra ou boa fama do trabalhador ou seus familiares; tratar o empregado com rigor excessivo; agredir fisicamente o empregado; atraso de salários; exigir trabalhos contrários aos bons costumes; entre outros.
    Constatado tais irregularidades, o empregado deve acionar a justiça para fazer valer os seus direitos, através do sindicato da categoria ou um advogado especialista em causas trabalhistas.
   Mas e aí, Fabiano? Se eu ganhar a ação, e meus direitos rescisórios ficarão como? Não vou receber nada? Será dado como pedido de demissão?
   Calma! Meu querido, leitor. Nestes casos, o empregado recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa: multa de 40% do FGTS, aviso prévio, liberação do fundo, e até o seguro-desemprego. 
    O que acontece muitas vezes, é que, o funcionário, diante destas irregularidades, acaba se precipitando e pedindo as contas, ou seja, saindo da empresa com uma mão na frente e outra atrás.
    Agora, que você conhece um pouco mais sobre seus direitos, não seja bobo. Corra atrás dos seus direitos.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

O QUE É SPC E SERASA?


Dedicado: Fabiana Ribeiro

Ao contrário de que muitos pensam o SPC e SERASA não são órgãos do governo. E sim, bancos de dados privados, que fornecem informações sobre crédito das pessoas e/ou empresas a quem contratar os seus serviços mediante pagamento de tarifas pelas consultas. O governo já conta com seus bancos de dados próprios, por exemplo, CCF (cheques), SCR (risco de crédito) e o CADIN (tributos).
A diferença entre SPC e SERASA é que o primeiro consta informações de quem anda inadimplente com o comércio. Já o SERASA consta informações de quem deve para as instituições financeiras (bancos). Você só ingressará nestes bancos de dados caso for devedor nestes estabelecimentos.
Na prática, se o seu nome estiver no SPC/SERASA dificilmente você conseguirá tomar crédito no mercado, fazer financiamentos, empréstimos, carnês e prestações. O nome vinculado a estes bancos de dados significa dizer que aquela pessoa é um mau pagador. Toda vez que você se dirige a um estabelecimento para obter crédito, este consultará seu nome para saber se consta ou não no SPC/SERASA.
Quando você deixa de honrar seus compromissos no prazo combinado com o estabelecimento que lhe concedeu o crédito, este estabelecimento encaminhará o seu nome para estes bancos de dados. Tanto o SPC como o SERASA, são obrigados a avisar você sobre a negativação do seu nome através de uma carta registrada informando a você que deverá regularizar a pendência no prazo de 10 dias. Caso não regularize dentro deste prazo seu nome será negativado automaticamente.
Para saber se seu nome consta nos cadastros de inadimplentes você precisa ir pessoalmente a um dos postos de atendimento e pedir uma certidão com os dados desejados. Não se esqueça de levar seu documento de identidade e o número do seu CPF. Caso você não possa comparecer ao local, pode nomear um procurador para isso. Lembrando que essa consulta é gratuita, nenhum órgão poderá te cobrar por ela. Se quiser encurtar este caminho, peça a um conhecido que trabalha no comércio para levantar sua “capivara”. Também tem a opção por carta com aviso de recebimento.
Atenção: Com o CADASTRO POSITIVO em vigor, é aconselhável não fazer parte do cadastro de inadimplentes e deixar de usufruir dos benefícios do cadastro de adimplentes. Caso você se encontre na situação de devedor, quite o mais rápido possível os seus débitos.

Escrito por: Fabiano Silva de Sant’Ana