domingo, 29 de maio de 2011

COMISSÃO SOBRE VENDAS ENTRA NA BASE DE CÁLCULO PARA FÉRIAS, FGTS E ETC.?


Dedicado à: Simone Silva

Antes de responder esta pergunta vou conceituar o que se entende por comissão.
Comissão é uma remuneração que a empresa concede ao vendedor para estimulá-lo a vender cada vez mais. A comissão geralmente é calculada aplicando um percentual em cima do valor do bem vendido. Há outras formas de pagar comissão.
Os principais benefícios de pagar comissões são o comprometimento da força de vendas, e a motivação que cada profissional tem para se atingir os resultados pré-determinados pela empresa. Por que o resultado financeiro está diretamente ligado ao seu desempenho, com isso, quanto mais se vende mais dinheiro o vendedor  “ganha”.
Uma vez conceituado o que é comissão, vamos realmente ao que interessa para você que está acompanhando este post no blog. Comissão sobre venda é salário???
ATENÇÃO: EMPRESÁRIOS E FUNCIONÁRIOS:
Sim, A COMISSÃO integra o salário para todos os efeitos tributários, previdenciários e trabalhistas. De acordo com o artigo 457 da CLT:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
  - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Resumindo, as comissões integram o salário para todos os efeitos legais, incidindo sobre o cálculo das horas extras, férias, 13 salário, descanso semanal remunerado, feriados, aviso prévio, verbas rescisórias, FGTS e INSS.

5 comentários:

  1. estou com uma duvida , meu sálario e de 730.00 mais 1.5% em cima de vendas .Isso vem descriminado na carteira de trabalho , no meu contracheque vem descriminando sálario e comisão , meus INSS vem em torno de 300.00 mesal.meus Ultimos contracheque são os seguintes valores .
    Setembro 1.586.00
    Outubro 1.943.00
    Novembro 1.812.00
    minha 1 Parcela do decimo veio 395.00
    A minha duvida , está certo usar como base o sálario de 730.00 ou a comisão e obrigada a entrar como 13 salario ?

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    1. estou com uma duvida , meu sálario e de 730.00 mais 1.5% em cima de vendas .Isso vem descriminado na carteira de trabalho , no meu contracheque vem descriminando sálario e comisão , meus INSS vem em torno de 300.00 mesal.meus Ultimos contracheque são os seguintes valores .
      Setembro 1.586.00
      Outubro 1.943.00
      Novembro 1.812.00
      minha 1 Parcela do decimo veio 395.00
      A minha duvida , está certo usar como base o sálario de 730.00 ou a comisão e obrigada a entrar como 13 salario ?

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  2. mas quando não ha um vinculo trabalhista, só presta serviços deve reter no valor da comissão o ir e inss ?

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  3. Saudações...

    me pagaram as ferias com base na media dos ultimos 6 meses,
    sai no mes 11/2013
    recebo sobre o faturamento da empresa de determinado servico.

    ocorre que a comissao calculada no mes 12/2013 foi muito maior que a media dos meses anteriores.

    tenho direito a receber a diferenca. assim como deveria tambem devolver caso as comissoes do mes 12 fosse menor que a media anterior?

    a diferenca deu quase 6 mil, pois o mes 12 e o mes que a empresa mais fatura.

    fico no prejuizo? ou a empresa ta correta?


    obrigado
    wilton@radinfo.com.br

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  4. É justo o empregador não querer pagar o valor ref a quebra de caixa se eu sou caixa, vendedora, faxineira e tudo que precisar na empresa?

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