segunda-feira, 13 de junho de 2011

Saiba como ter desconto na sua conta de Luz


Escrito por : Liliane Maia

Tarifa social na conta de luz, muitas pessoas tem direito a este beneficio, porém não possuem conhecimento do mesmo. Abaixo vamos ver o que é a tarifa e quem tem direito ao beneficio.
A tarifa social na conta de energia elétrica conforme a Lei nº 12.212/10 oferece às famílias de baixa renda, um desconto na conta de luz. Esse desconto é fornecido pelo Governo Federal  para todas as famílias que consomem energia elétrica  classificadas como baixa renda.Essa baixa renda caracteriza-se por famílias que possuem  até meio salário mínimo ( R$ 272,50) por pessoa.
As famílias que possuem renda total de até 3 salários mínimos, que tenha algum portador de doença que exija o uso continuo de equipamentos hospitalares com alto consumo de energia, também tem o direito a receber o desconto.
Famílias indígenas ou quilombolas terão direito ao desconto de 100% na conta de luz até o limite de consumo de 50 KWH/mês.
Para ter esse direito é necessário que a família tenha cadastro no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cadastro único é que identifica as famílias de baixa renda. Sendo assim, possibilita conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias.
Esse cadastro é feito nas prefeituras municipais.

Os descontos variam de 10% a 65% na conta de luz, conforme tabela abaixo:

Faixa de consumo mensal
  Percentual de desconto
Até 30kwh                            
65%
Entre 31kwh e 100kwh
40%
Entre 101 kWh e 220kwh
10%


Então, querido leitor, se a sua família possui esses requisitos para recebimento do beneficio, faça seu cadastro no Cadastro Único (CadÚnico) na prefeitura de seu município.Com o cadastro efetuado procure a distribuidora de energia elétrica de seu município com os  documentos necessários

Documentos necessários para o cadastramento:
- Nome do beneficiário;
- Número de Identificação Social (NIS, obtido na prefeitura municipal);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BCP). Nesse caso, é preciso informar Número do Benefício (NB) ou o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

Atenção: As pessoas que já recebem o desconto na conta de luz devem fazer o recadastramento até o final de junho de 2011.

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