MUDANÇA NA CONTAGEM DOS DIAS
A Lei nº 12.506/2011 alterou a forma de contagem dos dias do Aviso Prévio, sendo ele por Dispensa pelo Empregador ou por Pedido de Dispensa pelo Empregado. A nova contagem do Aviso Prévio ficou assim determinada pela referida Lei:
1º) Será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa;
2º) Após 1 (um) ano, serão acrescidos aos 30 (trinta) dias, mais 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.
Exemplos:
Funcionário com 1 (um) ano de serviço na mesma empresa: Aviso Prévio de 30 (trinta) dias;
Funcionário com 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa: Aviso Prévio de 42 (quarenta e dois) dias, sendo 30 (trinta) dias pelo primeiro ano trabalhado e mais 12 (doze) dias pelos outros quatro anos trabalhados na proporção de 3 (três) dias ao ano.
Observação: Para acrescentar 3 (três) dias ao Aviso Prévio, deve-se levar em consideração ano de trabalho completo.
Exemplos:
Funcionário com 1 (um) ano e 5 (cinco) meses na mesma empresa: Aviso Prévio de 30 (trinta) dias;
Funcionário com 2 (dois) anos e 9 (nove) meses na mesma empresa: Aviso Prévio de 33 (trinta e três) dias;
E assim sucessivamente.
A citada Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 13/10/2011. Sendo assim, Aviso Prévio emitido a partir do dia 13/10/2011 deve observar a nova contagem.
Fonte: Gestora Contabilidade
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