terça-feira, 5 de julho de 2011

SAIBA COMO “DEMITIR” SEU PATRÃO


 Escrito por: Fabiano Silva de Sant'Ana 

    Geralmente, ouvimos sempre falar de casos que o funcionário foi demitido, que o patrão deu as contas, pegou justa causa, etc. Neste recado, quero lhe dizer que você também pode “dispensar” o seu patrão. É isso mesmo! Você pode “mandá-lo embora”. E exercer seus direitos de verbas rescisórias inclusive.
    A legislação trabalhista prevê que qualquer funcionário peça a rescisão do contrato de trabalho (rescisão indireta) quando houver irregularidade na relação de trabalho cometida pelo patrão ou algum superior que configure falta grave, prevista na legislação como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.
   Irregularidades, geralmente são atos que violem regras do contrato de trabalho e/ou que tenha influência na ética e princípios morais, etc. Entre estas irregularidades, encontram-se: Ferir a honra ou boa fama do trabalhador ou seus familiares; tratar o empregado com rigor excessivo; agredir fisicamente o empregado; atraso de salários; exigir trabalhos contrários aos bons costumes; entre outros.
    Constatado tais irregularidades, o empregado deve acionar a justiça para fazer valer os seus direitos, através do sindicato da categoria ou um advogado especialista em causas trabalhistas.
   Mas e aí, Fabiano? Se eu ganhar a ação, e meus direitos rescisórios ficarão como? Não vou receber nada? Será dado como pedido de demissão?
   Calma! Meu querido, leitor. Nestes casos, o empregado recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa: multa de 40% do FGTS, aviso prévio, liberação do fundo, e até o seguro-desemprego. 
    O que acontece muitas vezes, é que, o funcionário, diante destas irregularidades, acaba se precipitando e pedindo as contas, ou seja, saindo da empresa com uma mão na frente e outra atrás.
    Agora, que você conhece um pouco mais sobre seus direitos, não seja bobo. Corra atrás dos seus direitos.

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