segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Planejamento financeiro: por que é tão difícil manter as contas em ordem?


Mesmo com o hábito de elaborar um planejamento financeiro, por que tantas famílias têm dificuldade em manter suas contas em ordem? Além de listar receitas e despesas, é preciso ter consciência de que o controle do orçamento envolve muito mais do que isso. Cortar gastos é uma dessas medidas para o ajuste de contas.
Claro que eliminar ou reduzir despesas não é tão fácil, mas se trata de algo necessário. Deve-se, assim, enfrentar a situação como um momento passageiro, uma oportunidade de reorganização do orçamento.
Envolvimento da Família
Outro ponto que impacta no sucesso – ou fracasso - do planejamento financeiro é o envolvimento da família no dia a dia das finanças do lar.
Mesmo que apenas os pais sejam responsáveis pelo sustento da casa, é importante contar com a participação dos filhos nas discussões financeiras, para atingir os objetivos definidos. Além disso, quanto antes as crianças e os jovens se envolverem nessas questões, mais cedo perceberão a importância e o valor do dinheiro e se tornarão, no futuro, adultos financeiramente responsáveis.
Prioridades
Após fazer o levantamento dos gastos mensais, é preciso separar as despesas necessárias daquelas que podem ser eliminadas. Não existe mágica: as despesas fixas - como a prestação do carro, o aluguel e a conta de luz -, estarão sempre presentes no final do mês e devem ser priorizadas.
Computar as contas mais pesadas e sobre elas tentar economizar não é uma tarefa tão difícil. No entanto, um dos grandes vilões do orçamento, e que nem sempre recebe a devida atenção, são os pequenos gastos.
O importante é prestar atenção não só nas grandes contas, mas também naquelas menores, por onde usualmente o dinheiro escoa mais facilmente e sem ser percebido. Cuide do seu bolso!

Fonte: Finanças Práticas

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Conheça os erros mais comuns quando se pensa em investir para a aposentadoria


Para garantir uma aposentadoria financeiramente tranquila, é importante, desde cedo, fazer o dinheiro trabalhar por você. É necessário pensar em formas de investimentos para que o montante aplicado hoje seja maior no futuro.
No entanto, quando se trata de investimentos versus aposentadoria, ainda existem alguns erros cometidos que impactam diretamente no rendimento das aplicações que poderiam garantir sua tranquilidade na hora do merecido descanso. Mas que erros são esses?
Os principais equívocos
A falta de informação, de conhecimento e até de tempo pode impactar no resultado de seus investimentos. E quando o assunto é aposentadoria, qualquer deslize pode comprometer sua saúde financeira na aposentadoria. Conheça alguns deles, e evite-os!
Procrastinar - o erro mais comum quando se fala em investimentos para a aposentadoria é adiar e deixar para começar a pensar nisso quando falta pouco tempo para se aposentar. Quanto antes você começar a fazer seus planos para a aposentadoria e iniciar as aplicações mensais, mais tempo terá para se programar e os aportes também poderão ser menores, comprometendo uma parte inferior da renda.
Aversão ao risco – outro erro bastante comum é o medo de tomar risco e deixar de aproveitar bons investimentos por receio de perder capital. Neste caso, entra novamente a questão de começar a investir mais cedo. Quanto antes você pensar nisso, maior pode ser o risco e melhores as chances de bons investimentos.
Todos os ovos na mesma cesta - o ideal é começar desde cedo a montar uma carteira de investimento pensando na aposentadoria, com parte do valor alocado em renda fixa e outra parte em renda variável. Uma dica é ficar atento a todas as opções e se informar com profissionais especializados, para adquirir os produtos que mais se adaptem às suas necessidades.
Planejamento
Hoje, ao pensar em aposentadoria, as pessoas querem ter uma vida confortável, poder viajar e arcar com seus gastos sem dificuldades. Para isso, o planejamento é fundamental!

Fonte: Finanças Práticas

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Onde aplicar o dinheiro da reserva de emergência?


Imprevistos acontecem. Não há como negar que essa máxima seja verdadeira. Portanto, para evitar que algum acontecimento inesperado acabe com o seu planejamento financeiro, uma das premissas de sucesso das finanças pessoais é a criação de uma reserva de emergência: um dinheiro que esteja disponível – e de fácil acesso – na hora que precisar. Mas como guardar esse dinheiro?
Liquidez e segurança
Pela facilidade do resgate e a ausência de imposto de renda, a caderneta de poupança ainda é a modalidade mais indicada para esse tipo de “investimento”. Isso porque imprevistos não têm hora ou lugar para acontecer e você não pode correr o risco de ter de esperar uns dias para resgatar o dinheiro ou de ser tributado por resgatar antes de um determinado período.
Um fundo de renda fixa ou DI, além do Tesouro Direto, também são opções, pois oferecem segurança e certa liquidez. O cuidado, neste caso, é com a questão tributária, já que essas modalidades têm a incidência de imposto de renda e, um resgata antecipado, pode significar um custo maior ao investidor.
Fuja da renda variável
Se o objetivo do investimento é a formação de uma reserva de emergência, é importante ficar longe da renda variável, que oferece mais risco e oscilam muito.
Isso porque você pode precisar do dinheiro na baixa do mercado e, assim, vai perder dinheiro no resgate.
Quanto guardar
O ideal é que se guarde quantia suficiente para cobrir em torno de seis meses de despesas. Por exemplo: se seus gastos mensais somam R$ 1 mil, por exemplo, a reserva deve girar em torno de R$ 6 mil.
Para chegar a esse montante, a dica é destinar, mês a mês, uma quantia para esse objetivo e incluí-la na planilha de orçamento, como uma obrigação mensal. Deixar para guardar o que “sobra” pode não ser uma boa estratégia, pois dificilmente sobra alguma coisa quando não há planejamento.

Fonte: Finanças Práticas

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

AVISO PRÉVIO



MUDANÇA NA CONTAGEM DOS DIAS


A Lei nº 12.506/2011 alterou a forma de contagem dos dias do Aviso Prévio, sendo ele por Dispensa pelo Empregador ou por Pedido de Dispensa pelo Empregado. A nova contagem do Aviso Prévio ficou assim determinada pela referida Lei:

1º) Será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa;

2º) Após 1 (um) ano, serão acrescidos aos 30 (trinta) dias, mais 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.

Exemplos:

Funcionário com 1 (um) ano de serviço na mesma empresa: Aviso Prévio de 30 (trinta) dias;

Funcionário com 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa: Aviso Prévio de 42 (quarenta e dois) dias, sendo 30 (trinta) dias pelo primeiro ano trabalhado e mais 12 (doze) dias pelos outros quatro anos trabalhados na proporção de 3 (três) dias ao ano.


Observação: Para acrescentar 3 (três) dias ao Aviso Prévio, deve-se levar em consideração ano de trabalho completo.  

Exemplos:

Funcionário com 1 (um) ano e 5 (cinco) meses na mesma empresa: Aviso Prévio de 30 (trinta) dias;

Funcionário com 2 (dois) anos e 9 (nove) meses na mesma empresa: Aviso Prévio de 33 (trinta e três) dias;

E assim sucessivamente.


A citada Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 13/10/2011. Sendo assim, Aviso Prévio emitido a partir do dia 13/10/2011 deve observar a nova contagem.

Fonte: Gestora Contabilidade

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Internet Banda Larga Popular



Escrito por: Liliane Maia

O que acham de pagar R$ 35,00 na internet? Seria bom, né !!!
Isso é possível! O governo esta prestes a lançar ( dentro de 3 meses), a Banda Larga Popular, através do projeto PNBL( Plano Nacional de Banda Larga).
O valor será de R$ de 35,00, pela velocidade de 1mbps, para população de baixa renda. Este acordo do PNBL proíbe que as operadoras prestadoras de serviços ofereçam serviços a mais junto com a internet, por exemplo, o cliente não é obrigado a adquirir linha telefônica.
O pacote de banda larga à R$ 35,00 pode ser ofertado tanto por redes de telefonia móvel, quanto por rede fixa. A implantação do PNBL ocorrerá aos poucos, ate 2014 o governo pretende atender o país inteiro.
Ai você se pergunta, Será que existe limites para downloads? Sim, existe. O caso da Telefônica, por exemplo, o limite de download da banda larga fixa, que inicialmente é de 300 MB, passará para 600 MB e chegará em junho de 2013 a 1 GB. Na banda larga móvel, é a metade: 150 MB, 300 MB e 500 MB.
Já no caso da operadora Oi, o limite de download ofertado para internet fixa começa com 500 MB e termina com 1 GB. Para a banda larga móvel, inicia –se com 150 MB, sobe para 200 MB e chega 300 MB em junho de 2013. Caso o cliente ultrapasse a franquia de downloads, nada poderá ser cobrado além dos R$ 35,00 mensais.Porém, a velocidade de conexão pode cair.
Caso o consumidor queira  garantir a velocidade contratada mesmo depois de utilizada a franquia de download, as empresas poderão cobrar uma taxa adicional.

Importante: O valor da assinatura terá um reajuste anual, pelo Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), que é um índice de reajuste calculado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

terça-feira, 5 de julho de 2011

SAIBA COMO “DEMITIR” SEU PATRÃO


 Escrito por: Fabiano Silva de Sant'Ana 

    Geralmente, ouvimos sempre falar de casos que o funcionário foi demitido, que o patrão deu as contas, pegou justa causa, etc. Neste recado, quero lhe dizer que você também pode “dispensar” o seu patrão. É isso mesmo! Você pode “mandá-lo embora”. E exercer seus direitos de verbas rescisórias inclusive.
    A legislação trabalhista prevê que qualquer funcionário peça a rescisão do contrato de trabalho (rescisão indireta) quando houver irregularidade na relação de trabalho cometida pelo patrão ou algum superior que configure falta grave, prevista na legislação como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.
   Irregularidades, geralmente são atos que violem regras do contrato de trabalho e/ou que tenha influência na ética e princípios morais, etc. Entre estas irregularidades, encontram-se: Ferir a honra ou boa fama do trabalhador ou seus familiares; tratar o empregado com rigor excessivo; agredir fisicamente o empregado; atraso de salários; exigir trabalhos contrários aos bons costumes; entre outros.
    Constatado tais irregularidades, o empregado deve acionar a justiça para fazer valer os seus direitos, através do sindicato da categoria ou um advogado especialista em causas trabalhistas.
   Mas e aí, Fabiano? Se eu ganhar a ação, e meus direitos rescisórios ficarão como? Não vou receber nada? Será dado como pedido de demissão?
   Calma! Meu querido, leitor. Nestes casos, o empregado recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa: multa de 40% do FGTS, aviso prévio, liberação do fundo, e até o seguro-desemprego. 
    O que acontece muitas vezes, é que, o funcionário, diante destas irregularidades, acaba se precipitando e pedindo as contas, ou seja, saindo da empresa com uma mão na frente e outra atrás.
    Agora, que você conhece um pouco mais sobre seus direitos, não seja bobo. Corra atrás dos seus direitos.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

O QUE É SPC E SERASA?


Dedicado: Fabiana Ribeiro

Ao contrário de que muitos pensam o SPC e SERASA não são órgãos do governo. E sim, bancos de dados privados, que fornecem informações sobre crédito das pessoas e/ou empresas a quem contratar os seus serviços mediante pagamento de tarifas pelas consultas. O governo já conta com seus bancos de dados próprios, por exemplo, CCF (cheques), SCR (risco de crédito) e o CADIN (tributos).
A diferença entre SPC e SERASA é que o primeiro consta informações de quem anda inadimplente com o comércio. Já o SERASA consta informações de quem deve para as instituições financeiras (bancos). Você só ingressará nestes bancos de dados caso for devedor nestes estabelecimentos.
Na prática, se o seu nome estiver no SPC/SERASA dificilmente você conseguirá tomar crédito no mercado, fazer financiamentos, empréstimos, carnês e prestações. O nome vinculado a estes bancos de dados significa dizer que aquela pessoa é um mau pagador. Toda vez que você se dirige a um estabelecimento para obter crédito, este consultará seu nome para saber se consta ou não no SPC/SERASA.
Quando você deixa de honrar seus compromissos no prazo combinado com o estabelecimento que lhe concedeu o crédito, este estabelecimento encaminhará o seu nome para estes bancos de dados. Tanto o SPC como o SERASA, são obrigados a avisar você sobre a negativação do seu nome através de uma carta registrada informando a você que deverá regularizar a pendência no prazo de 10 dias. Caso não regularize dentro deste prazo seu nome será negativado automaticamente.
Para saber se seu nome consta nos cadastros de inadimplentes você precisa ir pessoalmente a um dos postos de atendimento e pedir uma certidão com os dados desejados. Não se esqueça de levar seu documento de identidade e o número do seu CPF. Caso você não possa comparecer ao local, pode nomear um procurador para isso. Lembrando que essa consulta é gratuita, nenhum órgão poderá te cobrar por ela. Se quiser encurtar este caminho, peça a um conhecido que trabalha no comércio para levantar sua “capivara”. Também tem a opção por carta com aviso de recebimento.
Atenção: Com o CADASTRO POSITIVO em vigor, é aconselhável não fazer parte do cadastro de inadimplentes e deixar de usufruir dos benefícios do cadastro de adimplentes. Caso você se encontre na situação de devedor, quite o mais rápido possível os seus débitos.

Escrito por: Fabiano Silva de Sant’Ana